Antropologia e Sociologia JurídicaSociologia Jurídica - Habermas, facticidade e validadeNível 3
Jürgen Habermas, em Direito e Democracia: entre facticidade e validade, sustenta, em síntese, que o direito moderno vive uma tensão entre a coerção estatal que garante seu cumprimento e a pretensão de legitimidade que reivindica perante seus destinatários.
Assinale a afirmativa que está de acordo com o pensamento do autor.
AA legitimidade do direito decorre exclusivamente de sua legalidade formal, bastando que a norma tenha sido produzida pela autoridade competente.
BO direito é sistema fechado de comunicação que se legitima apenas pela operação do código lícito/ilícito, dispensando referência ao agir comunicativo.
CO direito é instrumento de violência simbólica do campo jurídico, sendo sua pretensão de legitimidade sempre ilusória.
DA facticidade do direito equivale à sua eficácia econômica, sendo a validade mero reflexo das relações de produção.
EA legitimidade do direito depende de procedimentos democráticos que permitam aos destinatários das normas compreender-se também como seus autores, por meio da formação discursiva da opinião e da vontade.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: para Habermas, o direito faz a mediação entre facticidade (coerção) e validade (legitimidade), e esta última decorre de procedimentos democráticos e discursivos em que os cidadãos são, ao mesmo tempo, destinatários e coautores das normas. A alternativa A reduz legitimidade a legalidade, posição que o autor critica. A alternativa B descreve a teoria de Luhmann, com quem Habermas debateu. A alternativa C remete a Bourdieu, e a D a uma leitura economicista de matriz marxista.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.