Antropologia e Sociologia JurídicaSociologia Jurídica - Pachukanis, forma jurídica e forma mercadoriaNível 3
Evguiéni Pachukanis, em Teoria Geral do Direito e Marxismo, propõe uma crítica do direito que vai além da afirmação de que as leis apenas expressam a vontade da classe dominante.
Considerando a tese do autor sobre a relação entre forma jurídica e forma mercadoria, assinale a alternativa correta.
AA forma do sujeito de direito, livre e igual, surge historicamente com a generalização da troca de mercadorias, pois a circulação exige portadores de vontade equivalentes, capazes de contratar.✓ correta
BA forma jurídica é neutra e permanente, podendo ser preenchida por qualquer conteúdo, inclusive socialista, sem alteração de sua essência.
CO núcleo do direito é a norma estatal sancionadora, razão pela qual a análise da forma jurídica deve partir do direito penal e da coerção.
DA forma jurídica resulta da solidariedade orgânica, sendo o contrato a expressão da consciência coletiva nas sociedades complexas.
EA crítica à forma jurídica limita-se a denunciar o conteúdo injusto de leis específicas, que podem ser corrigidas por reformas legislativas.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: Pachukanis relaciona a forma jurídica à forma mercadoria, sustentando que o sujeito de direito abstrato, livre e igual é exigência da troca mercantil generalizada. A alternativa E está errada porque o autor desloca a crítica do conteúdo das leis para a própria forma jurídica. A alternativa B contraria sua tese de que a forma jurídica é historicamente ligada à sociedade mercantil. A alternativa C inverte seu ponto de partida, que é a relação entre sujeitos (e não a norma sancionadora), e a D atribui ao autor categorias de Durkheim.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.