Antropologia e Sociologia JurídicaSociologia Jurídica - Marx, infraestrutura e superestruturaNível 1
Na concepção materialista da história formulada por Karl Marx, o direito ocupa posição específica na explicação da sociedade.
Segundo essa concepção, o direito é situado como
Abase da sociedade, da qual derivam as relações de produção e a organização econômica.
Bfato social exterior e coercitivo, que deve ser estudado como coisa, sem referência às relações econômicas.
Cexpressão do espírito do povo, formado lentamente pelos costumes nacionais e pela tradição.
Dparte da superestrutura jurídico-política, condicionada pela infraestrutura econômica, isto é, pelas forças produtivas e relações de produção.✓ correta
Esistema neutro e autônomo, imune a interesses de classe por ser produzido pelo procedimento legislativo.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: para Marx, a infraestrutura (base econômica) condiciona a superestrutura, na qual se situam o direito, o Estado e as formas ideológicas; o direito tende a expressar e reproduzir as relações de classe. A alternativa A inverte a relação entre base e superestrutura. A alternativa B traz a definição de fato social de Durkheim, e a C remete à Escola Histórica de Savigny (Volksgeist). A alternativa E contraria frontalmente a crítica marxista, que nega a neutralidade do direito.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.