Ciência Política e Teoria do EstadoPoder constituinte originário x derivado (reformador e decorrente)Nível 2
Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, a Assembleia Legislativa de um Estado-membro elaborou a Constituição estadual, observando os princípios estabelecidos na Constituição Federal.
Na classificação do poder constituinte, essa atuação é expressão do poder constituinte
Aoriginário, porque inaugura uma nova ordem jurídica no território do Estado-membro.
Bderivado decorrente, porque resulta da capacidade de auto-organização dos Estados-membros e é limitado pela Constituição Federal.✓ correta
Cderivado reformador, porque altera o texto da Constituição Federal por meio de emenda.
Doriginário, porque é exercido por representantes eleitos pelo povo do próprio Estado.
Ederivado revisor, porque foi exercido na revisão constitucional prevista no ADCT.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: o poder constituinte derivado decorrente é o que permite aos Estados-membros se auto-organizar por constituições próprias, respeitando os princípios da Constituição Federal (art. 25 da CF). Não é originário (A e D), porque o originário, segundo a teoria de Sieyès, é inicial, autônomo e incondicionado, enquanto a Assembleia estadual age dentro dos limites fixados pela CF/88. O poder reformador (C) altera a própria Constituição Federal por emenda. O revisor (E) corresponde à revisão constitucional única, realizada no âmbito do Congresso Nacional.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.