Ciência Política e Teoria do EstadoConstituição: concepções sociológica, política e jurídicaNível 3
Leia três concepções de constituição, aqui parafraseadas. Na primeira, a constituição verdadeira é a soma dos fatores reais de poder de uma sociedade, e o texto escrito que não os reflete não passa de uma folha de papel. Na segunda, a constituição é a decisão política fundamental do titular do poder constituinte sobre o modo e a forma de existência do Estado, distinta das demais leis constitucionais. Na terceira, a constituição é a norma jurídica suprema, fundamento de validade das demais normas, situada no plano do dever-ser.
Essas concepções correspondem, respectivamente, a
AKelsen, Lassalle e Schmitt.
BSchmitt, Kelsen e Lassalle.
CLassalle, Kelsen e Schmitt.
DSieyès, Schmitt e Kelsen.
ELassalle, Schmitt e Kelsen.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta. Ferdinand Lassalle apresenta a concepção sociológica: a constituição real é a soma dos fatores reais de poder. Carl Schmitt apresenta a concepção política: a constituição é a decisão política fundamental, distinta das leis constitucionais. Hans Kelsen apresenta a concepção jurídica: a constituição é a norma suprema que fundamenta a validade do ordenamento. A alternativa C troca Schmitt por Kelsen. A alternativa D atribui a Sieyès a concepção sociológica, mas ele é o teórico do poder constituinte da nação, não da tese dos fatores reais de poder.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.