Ciência Política e Teoria do EstadoSeparação dos Poderes: funções típicas e atípicasNível 2
Durante o semestre, um aluno anotou três situações previstas na CF/88. Primeira: o Senado Federal processa e julga o Presidente da República por crime de responsabilidade. Segunda: o Presidente da República edita medida provisória com força de lei. Terceira: um tribunal organiza seus serviços internos e concede férias aos próprios servidores.
Na teoria da separação dos Poderes, essas situações são exemplos, respectivamente, de
Afunção típica legislativa, função típica executiva e função típica jurisdicional.
Bfunção atípica executiva, função típica legislativa e função atípica jurisdicional.
Cfunção típica jurisdicional, função atípica administrativa e função típica administrativa.
Dfunção atípica legislativa, função atípica jurisdicional e função típica administrativa.
Efunção atípica jurisdicional do Legislativo, função atípica legislativa do Executivo e função atípica administrativa do Judiciário.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: cada Poder exerce funções típicas, ligadas à sua finalidade principal, e atípicas, próprias de outro Poder. O julgamento do Presidente pelo Senado (art. 52, I, da CF) é função atípica de julgar exercida pelo Legislativo. A medida provisória é ato com força de lei editado pelo Executivo, ou seja, função atípica legislativa. A gestão administrativa interna dos tribunais é função atípica administrativa do Judiciário. A alternativa A trata todas como funções típicas e ignora que cada uma é exercida fora do Poder ao qual a função é própria.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.