Filosofia do DireitoKelsen x Hart: norma hipotética fundamental e regra de reconhecimentoNível 3
Em uma prova oral de concurso, a candidata Beatriz foi questionada sobre o fundamento último de validade de um ordenamento jurídico. O examinador pediu que ela diferenciasse a norma hipotética fundamental, de Hans Kelsen, da regra de reconhecimento, de Herbert Hart, conceitos frequentemente confundidos pelos estudantes.
Assinale a opção que distingue corretamente as duas noções.
AA norma fundamental é posta pelo poder constituinte originário, ao passo que a regra de reconhecimento é pressuposta pelo cientista do direito.
BAmbas são normas de direito natural que dão validade ao ordenamento por sua justiça intrínseca, diferindo apenas na terminologia empregada.
CA norma fundamental é pressuposta, e não posta; a regra de reconhecimento existe como prática social aceita pelos funcionários sob o ponto de vista interno.✓ correta
DA norma fundamental é a própria Constituição escrita, enquanto a regra de reconhecimento é o conjunto de costumes que a complementam.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: para Kelsen, a norma hipotética fundamental não é posta por ninguém, mas pressuposta pelo pensamento jurídico como fundamento de validade da Constituição; para Hart, a regra de reconhecimento é uma regra secundária cuja existência é um fato social, revelado na prática dos tribunais e funcionários que a aceitam sob o ponto de vista interno. A alternativa A inverte os conceitos, atribuindo a Hart o caráter pressuposto que é próprio da norma kelseniana. A alternativa B é errada porque ambos são positivistas e separam validade jurídica de justiça. A alternativa D confunde a norma fundamental com a Constituição positiva, que está abaixo dela no escalonamento kelseniano.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.