Filosofia do DireitoAristóteles - justiça distributiva x corretivaNível 2
O Município fictício de Vale Alto criou um programa que distribui bolsas de estudo custeadas com recursos públicos em proporção ao desempenho escolar e à renda familiar: quem tem mais mérito e menos renda recebe valor maior.
Na mesma semana, em ação de reparação de danos, o juiz condenou Tadeu a indenizar Caio exatamente no valor do prejuízo que lhe causou em um acidente de trânsito, sem considerar a condição social de nenhum dos dois.
À luz da teoria da justiça de Aristóteles, exposta na Ética a Nicômaco, assinale a afirmativa correta.
AO programa de bolsas e a indenização expressam a justiça corretiva, pois em ambos se busca igualar aritmeticamente a situação das partes.
BO programa de bolsas expressa a justiça comutativa, e a indenização expressa a justiça distributiva, por envolver recursos de um particular.
CO programa de bolsas expressa a justiça distributiva, regida pela proporção geométrica, e a indenização expressa a justiça corretiva, regida pela proporção aritmética.✓ correta
DO programa de bolsas expressa a equidade, pois corrige a lei geral, e a indenização expressa a justiça legal, pois decorre do mero cumprimento da lei.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: para Aristóteles, a justiça distributiva reparte bens e encargos da comunidade conforme o mérito ou a condição de cada um (proporção geométrica), enquanto a justiça corretiva (ou comutativa) restabelece a igualdade nas relações entre particulares, compensando o dano sem olhar para quem são as partes (proporção aritmética). A alternativa A ignora que a repartição de recursos públicos segundo o mérito é distributiva. A alternativa B inverte os conceitos. A alternativa D confunde equidade, que é a correção da lei geral diante do caso concreto, com a repartição de bens públicos, e reduz a indenização à justiça legal.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.