Filosofia do DireitoHart: textura aberta e discricionariedade judicialNível 2
Uma lei municipal fictícia proíbe "a entrada de veículos no parque". Surge dúvida se a proibição alcança patinetes elétricos e uma ambulância em atendimento de emergência. A juíza Clara, ao decidir, invoca Herbert Hart, em O conceito de direito, afirmando que as regras têm um núcleo de casos claros, em que se aplicam sem controvérsia, e uma zona de penumbra, em que a linguagem não oferece resposta segura.
Segundo Hart, nos casos situados na zona de penumbra,
Ao juiz deve declarar a existência de lacuna e remeter a questão ao legislador, pois não lhe cabe criar direito em nenhuma hipótese.
Bo juiz deve recorrer à norma hipotética fundamental, que fornece diretamente a solução para os casos não previstos pela regra.
Co juiz deve encontrar a única resposta correta já contida nos princípios do ordenamento, sem qualquer margem de discricionariedade.
Da textura aberta da linguagem jurídica confere ao juiz discricionariedade para escolher uma solução, exercendo função criadora limitada.✓ correta
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: para Hart, a linguagem das regras tem textura aberta, e nos casos de penumbra o juiz exerce discricionariedade, criando direito de forma limitada. A alternativa A reflete a postura da Escola da Exegese, para a qual o juiz não cria direito. A alternativa B confunde Hart com Kelsen; além disso, a norma fundamental kelseniana é fundamento de validade do ordenamento, e não fonte de soluções para casos concretos. A alternativa C expressa a crítica de Ronald Dworkin a Hart, com a tese da única resposta correta.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.