Filosofia do DireitoKant - imperativo categórico e dignidade da pessoa humanaNível 2
A empresa fictícia Alfa Pesquisas propõe pagar pessoas em situação de extrema pobreza para que se submetam a testes de produtos com risco sério à saúde, sem informá-las plenamente desses riscos. A empresa alega que os resultados beneficiariam milhões de consumidores.
Um parecer jurídico rejeita a proposta com fundamento na dignidade da pessoa humana, prevista na Constituição de 1988 como fundamento da República.
À luz da filosofia moral de Immanuel Kant, o fundamento filosófico do parecer é o de que
Aa ação é correta se produzir a maior felicidade para o maior número, o que exige calcular os benefícios aos consumidores.
Ba conduta só é proibida se houver lei externa que a vede, pois a moral se reduz à coerção exercida pelo Estado.
Ca pessoa deve ser tratada sempre também como fim, e nunca simplesmente como meio, pois tem dignidade, e não preço.✓ correta
Da justiça consiste em dar a cada um conforme a proporção de seu mérito, o que justificaria pagar mais aos voluntários.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: pela fórmula da humanidade do imperativo categórico, Kant exige que a pessoa seja tratada sempre também como fim e nunca apenas como meio; por isso o ser humano tem dignidade, e não preço, base filosófica da dignidade da pessoa humana. A alternativa A expressa o utilitarismo de Bentham, que poderia até justificar a proposta pelo saldo de bem-estar. A alternativa B deturpa Kant, que distingue direito (coerção externa) e moral (motivo interno, autonomia), sem reduzir a moral à lei estatal. A alternativa D traz a justiça distributiva de Aristóteles, que não responde ao problema de usar a pessoa como instrumento.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.