GeriatriaCuidados paliativos: ortotanásia, eutanásia e distanásiaNível 1
Homem de 91 anos, com insuficiência cardíaca avançada e sem possibilidade de tratamento modificador da doença, manifestou de forma clara e repetida, quando estava lúcido, que não deseja ser reanimado nem intubado. A equipe, de acordo com ele e com a família, decide não iniciar essas medidas e mantém analgesia, controle da dispneia e conforto até o óbito.
Como se classifica essa conduta segundo a ética médica brasileira?
AOrtotanásia, permitida no Brasil, pois evita o prolongamento artificial da morte e garante cuidados paliativos.✓ correta
BEutanásia passiva, permitida no Brasil, desde que haja consentimento por escrito da família.
CDistanásia, vedada no Brasil, pois deixar de reanimar caracteriza abandono do paciente.
DSuicídio assistido, vedado no Brasil, pois o paciente participou da decisão sobre o fim da vida.
EEutanásia ativa, vedada no Brasil, pois a omissão de medidas acelera intencionalmente o óbito.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: não iniciar ou suspender medidas que apenas prolongariam o processo de morrer, mantendo os cuidados paliativos e respeitando a vontade do paciente, é ortotanásia, permitida no Brasil e respaldada pelo Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) e pela Resolução CFM 1.805/2006. A eutanásia, que é a abreviação intencional da vida, e o suicídio assistido (D) são vedados. A distanásia (C) é o oposto: o prolongamento obstinado e fútil do sofrimento, e não a decisão de não reanimar. A expressão "eutanásia passiva" (B) é usada de forma confusa e não descreve corretamente a conduta, que não tem a intenção de causar a morte.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.