Enfermagem em Saúde do IdosoCuidados paliativos: diretivas antecipadas de vontade e PPSNível 3
Dona Esmeralda, 89 anos, tem câncer de pulmão avançado e está internada. Na Palliative Performance Scale (PPS), tem 30%: está totalmente acamada, depende de cuidados totais, tem ingestão reduzida e está consciente. Meses atrás, com plena capacidade, registrou no prontuário, junto ao seu médico, as diretivas antecipadas de vontade, recusando intubação e reanimação cardiopulmonar. Hoje, o filho chega ao hospital e exige que "seja feito tudo" se ela piorar.
Qual é a conduta correta da equipe?
AO filho, como responsável legal, pode revogar as diretivas, que passam a ser apenas orientação.
BAs diretivas registradas prevalecem sobre o desejo familiar; a equipe acolhe o filho e mantém o foco no conforto.✓ correta
CAs diretivas só têm validade se forem lavradas em cartório, o que não ocorreu nesse caso.
DCom PPS de 30%, a paciente ainda é independente, e a discussão sobre fim de vida é precoce.
EA recusa de reanimação e intubação implica suspender também o controle da dor e da dispneia.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: pela Resolução CFM 1.995/2012, as diretivas antecipadas de vontade registradas no prontuário prevalecem sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre o desejo dos familiares. Elas não exigem registro em cartório (C) e não podem ser revogadas pelo filho (A). A equipe deve acolher o sofrimento do filho com comunicação empática, explicando o plano de cuidados centrado no conforto. Um PPS de 30% indica dependência total e doença avançada, o que torna o planejamento de fim de vida necessário, e não precoce (D). A recusa de medidas invasivas não significa abandono: o controle da dor, da dispneia e de outros sintomas continua sendo obrigatório (E).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.