Diversidade, cultura e inclusãoInclusão no trabalho: cotas (Lei 8.213/1991, art. 93) e adaptação razoávelNível 2
Texto I
A empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas.
BRASIL. Lei nº 8.213/1991, art. 93 (adaptado).
Texto II
Adaptações razoáveis são modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa exercer seus direitos em igualdade de condições. A recusa de adaptações razoáveis é considerada forma de discriminação.
BRASIL. Lei nº 13.146/2015, arts. 3º e 4º (adaptado).
Uma empresa fictícia com 400 empregados contratou o número de pessoas com deficiência exigido por lei e alocou todas elas em um setor de arquivo, isolado das demais equipes. Uma analista com deficiência visual pediu a instalação de um software leitor de tela de baixo custo e teve o pedido negado.
Considerando os textos, a análise adequada da situação é:
AAo atingir o percentual exigido, a empresa cumpre integralmente suas obrigações, e as condições de trabalho oferecidas tornam-se irrelevantes.
BA adaptação razoável é uma liberalidade do empregador, que pode recusá-la mesmo quando seu custo é baixo.
CAlocar todos os trabalhadores com deficiência em um mesmo setor isolado é a forma mais adequada de inclusão, pois facilita a supervisão.
DO trabalhador que solicita uma adaptação deve arcar com seu custo, já que ela atende a uma necessidade individual.
EO cumprimento numérico da cota não esgota o dever de inclusão, e a recusa de uma adaptação razoável de baixo custo pode configurar discriminação por motivo de deficiência.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta. O Texto II define a recusa de adaptação razoável sem ônus desproporcional como discriminação, e um software de baixo custo não é ônus desproporcional. A cota do Texto I garante o acesso ao emprego, mas não substitui condições equivalentes de trabalho. A alternativa A reduz a inclusão a um número. A alternativa C descreve segregação dentro da empresa. As alternativas B e D tratam a adaptação como favor ou custo individual, o que contraria o texto legal.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.