Diversidade, cultura e inclusãoDiversidade sexual e de gênero: uso do nome socialNível 1
Nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. Normas federais asseguram o uso do nome social em registros, sistemas e documentos dos órgãos da administração pública federal.
BRASIL. Decreto nº 8.727/2016 (adaptado).
Uma universidade passou a permitir que estudantes trans e travestis indiquem o nome social para constar em listas de presença, crachás, e-mail institucional e sistemas acadêmicos, sem exigir alteração prévia do registro civil.
Situação elaborada para fins de avaliação.
O principal objetivo dessa política institucional é
Aconceder um benefício excepcional, restrito a quem comprovar ter realizado procedimentos médicos de afirmação de gênero.
Bsubstituir automaticamente o registro civil da pessoa, dispensando qualquer outro documento de identificação.
Catender a uma preferência estética individual, sem relação com a garantia de direitos fundamentais.
Dassegurar o respeito à identidade de gênero e evitar situações de exposição e constrangimento que podem levar ao abandono dos estudos.✓ correta
Ecriar uma identificação provisória, válida apenas até que a pessoa volte a usar o nome de registro.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta. Pelo texto, o nome social é aquele pelo qual a pessoa se identifica e é reconhecida. Usá-lo nos espaços acadêmicos protege a dignidade e a identidade de gênero e evita constrangimentos, como a chamada pelo nome de registro, que afetam a permanência estudantil. A alternativa A cria uma exigência médica que a norma não prevê. A alternativa B confunde nome social com retificação do registro civil. As alternativas C e E reduzem um direito ligado à identidade a uma preferência ou a algo provisório.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.