Diversidade, cultura e inclusãoPovos indígenas: Convenção 169 da OIT e consulta prévia, livre e informadaNível 3
A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre povos indígenas e tribais, foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro. Ela determina que os governos consultem os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, por meio de suas instituições representativas, sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente. As consultas devem ser feitas de boa-fé, de maneira apropriada às circunstâncias, com o objetivo de chegar a um acordo ou obter o consentimento sobre as medidas propostas.
Fonte: texto elaborado com base na Convenção 169 da OIT, art. 6º.
Um órgão estadual planeja construir uma estrada que atravessará o território de uma comunidade indígena. A equipe técnica propõe realizar um único evento na sede do município, aberto ao público em geral e conduzido apenas em português, para apresentar o projeto depois de sua aprovação final. À luz da Convenção, essa proposta é
Aadequada, pois a Convenção exige apenas que as comunidades sejam informadas das obras após sua aprovação.
Binadequada, pois a consulta deve ocorrer antes da decisão, de boa-fé, por procedimentos culturalmente apropriados e com as instituições representativas da comunidade, buscando acordo ou consentimento.✓ correta
Cadequada, pois um evento aberto ao público em geral substitui a consulta específica aos povos diretamente afetados.
Dinadequada, pois a Convenção proíbe qualquer obra de infraestrutura em territórios de povos indígenas e tribais.
Einadequada apenas porque não foi respeitado o prazo mínimo de noventa dias de antecedência fixado pela Convenção para a divulgação do evento.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: o texto exige consulta quando a medida "é prevista", portanto antes da decisão, feita de boa-fé, por procedimentos apropriados e com as instituições representativas, visando ao acordo ou consentimento. A proposta falha em todos esses pontos, pois é posterior à aprovação, genérica e só em português. As alternativas A e C confundem consulta com simples comunicação ou audiência pública geral. A alternativa D exagera, já que a Convenção exige consulta e não proíbe toda obra, e E inventa um prazo que o texto não menciona.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.