Análise de Dados e IA Aplicada ao DireitoDecisões automatizadas na LGPD: revisão, explicação e segredo comercialNível 3
Uma plataforma de crédito negou, de forma totalmente automatizada, o pedido de empréstimo de Lúcia. Ela solicitou a revisão da decisão e informações sobre os critérios utilizados. A empresa respondeu que o modelo é protegido por segredo comercial e que, por isso, não forneceria informação alguma nem reveria a decisão.
De acordo com a LGPD (Lei 13.709/2018), assinale a afirmativa correta.
AO direito de revisão só existe se Lúcia tiver consentido previamente com o tratamento automatizado de seus dados.
BA recusa é lícita, pois o segredo comercial afasta integralmente os deveres de informação e de revisão do controlador.
CA LGPD não se aplica a decisões de crédito, que são reguladas exclusivamente pelas normas do sistema financeiro.
DLúcia pode pedir revisão; o controlador deve informar critérios e procedimentos, respeitado o segredo, cabendo auditoria da ANPD.✓ correta
EO pedido deve ser dirigido ao operador do tratamento, que é quem responde pelo direito de revisão perante o titular.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta. O art. 20 da LGPD garante ao titular o direito de pedir a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses, inclusive as que definem seu perfil de crédito. O controlador deve dar informações claras sobre os critérios e os procedimentos usados, respeitados os segredos comercial e industrial. Se ele não as fornecer alegando esse segredo, a ANPD pode fazer auditoria para verificar se há aspectos discriminatórios. Depois da Lei 13.853/2019, a lei não exige que a revisão seja feita por pessoa natural. A alternativa B está errada porque o segredo comercial limita o grau de detalhe das informações, mas não elimina os deveres do controlador. A alternativa E confunde controlador com operador: quem responde ao titular é o controlador.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.