Análise de Dados e IA Aplicada ao DireitoLGPD: dado pessoal e dado sensívelNível 1
Em uma ação trabalhista, o escritório que representa o empregado recebe os seguintes documentos: holerites com salário e CPF, cartão de ponto, comprovante de residência e ficha de filiação ao sindicato da categoria.
Segundo a LGPD, entre os dados mencionados, é classificado como dado pessoal sensível
Ao valor do salário constante dos holerites.
Bo número de CPF do empregado.
Co endereço residencial do empregado.
Da filiação a sindicato.✓ correta
Eos horários registrados no cartão de ponto.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: a LGPD inclui expressamente a filiação a sindicato no rol de dados pessoais sensíveis (art. 5º, II), ao lado de origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico, entre outros. Salário, CPF, endereço e jornada são dados pessoais comuns. Isso não significa que esses dados dispensem cuidado: alguns, como os financeiros, exigem atenção especial de segurança. Porém, não estão no rol legal de dados sensíveis, que tem regime de tratamento mais restrito.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.