Ética MédicaPublicidade médica e redes sociais (Resolução CFM 2.336/2023)Nível 2
Uma médica que concluiu uma pós-graduação lato sensu em estética, sem título de especialista registrado no CRM, cria um perfil profissional em rede social. Ela pretende publicar: "Especialista em rejuvenescimento facial. Resultado garantido em uma sessão, com a única técnica que realmente funciona!". Antes de postar, pede orientação a um colega.
À luz da Resolução CFM 2.336/2023 sobre publicidade médica, qual orientação está correta?
AA publicação é permitida, pois o perfil em rede social é pessoal e não se submete às regras de publicidade médica.
BA publicação é permitida, desde que ela tenha autorização por escrito das pacientes que aparecerem nas fotos.
CA publicação é permitida, porque a pós-graduação lato sensu autoriza o médico a se anunciar como especialista.
DMédicos são proibidos de manter perfil profissional em redes sociais, independentemente do conteúdo.
EA publicação não é permitida: o médico não pode garantir resultados nem apresentar uma técnica como exclusiva ou infalível, e só pode se anunciar especialista se tiver o título registrado no CRM (RQE).✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: a Resolução CFM 2.336/2023 permite que o médico esteja nas redes sociais, mas proíbe garantir ou prometer resultados, divulgar métodos como exclusivos ou infalíveis e usar abordagem sensacionalista. O médico só pode se anunciar como especialista se tiver título registrado no CRM (RQE). A pós-graduação lato sensu pode ser divulgada, mas sempre acompanhada da expressão "NÃO ESPECIALISTA", em caixa-alta. Por isso ela não autoriza o uso do termo "especialista" (C). Perfis usados para divulgar a atividade médica seguem as regras de publicidade (A), a autorização das pacientes (B) não torna lícita a promessa de resultado e a norma não proíbe redes sociais (D).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.