Ética MédicaAborto legal por estupro e objeção de consciênciaNível 3
Uma mulher de 27 anos procura o serviço de referência para aborto legal de um hospital público. Relata que a gravidez resultou de estupro e que não registrou boletim de ocorrência por medo do agressor. O ginecologista de plantão declara que, por convicção pessoal, não realiza esse procedimento. Há outros obstetras no serviço, e a paciente está clinicamente estável.
Qual é a conduta correta?
AExigir o boletim de ocorrência antes de qualquer atendimento, pois sem ele não há comprovação do estupro.
BExigir laudo do Instituto Médico Legal e autorização judicial antes de iniciar o atendimento.
CRecusar o atendimento e orientar a paciente a procurar, por conta própria, outro hospital da cidade.
DRealizar o procedimento obrigatoriamente, pois o médico não pode alegar objeção de consciência no aborto legal.
EAlegar objeção de consciência, garantindo que a paciente seja atendida por outro profissional do serviço, sem exigir boletim de ocorrência e sem julgamento moral.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: o Código Penal não pune o aborto em gravidez resultante de estupro, e não se exige boletim de ocorrência, laudo pericial ou autorização judicial para o atendimento no serviço de saúde (A e B). O médico pode recusar, por objeção de consciência, atos permitidos por lei mas contrários à sua consciência, desde que o paciente não fique desassistido. Por isso, cabe a ele garantir o atendimento por outro profissional do próprio serviço, e não transferir o problema à paciente (C). A objeção não vale quando há risco de morte para a gestante ou quando não existe outro médico disponível, situação que não é a do caso, o que torna a alternativa D incorreta.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.