Ética MédicaAborto legal: anencefalia (ADPF 54)Nível 1
Uma gestante de 24 anos, no segundo trimestre, faz ultrassonografia obstétrica em serviço do SUS que mostra feto anencéfalo, diagnóstico confirmado em laudo por dois médicos. Ela pergunta ao obstetra se pode interromper a gravidez e se precisa "entrar na Justiça" para isso.
Qual é a orientação correta?
AA interrupção só é permitida com autorização judicial, que deve ser solicitada pela gestante.
BA interrupção só é permitida se houver risco de morte para a gestante, comprovado por junta médica.
CA interrupção não é permitida, pois a anencefalia não está entre as hipóteses previstas no Código Penal.
DA interrupção é permitida sem autorização judicial, e cabe à gestante, devidamente informada, decidir se interrompe ou mantém a gestação.✓ correta
EA interrupção é permitida, mas a decisão final cabe ao obstetra, após ouvir o comitê de ética do hospital.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: desde o julgamento da ADPF 54 pelo Supremo Tribunal Federal, a interrupção da gestação de feto anencéfalo não é crime, e o CFM regulamentou a conduta médica sem exigir autorização judicial. A gestante deve ser informada e tem a liberdade de decidir interromper ou manter a gravidez, recebendo assistência em qualquer das escolhas. A alternativa C ignora a decisão do STF, que ampliou as hipóteses legais. Exigir autorização judicial (A) ou risco materno (B) cria requisitos que a norma não prevê, e a decisão não é do médico nem de um comitê (E).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.