Ética MédicaSigilo profissional: depoimento em juízoNível 2
Uma médica de ambulatório é intimada a depor como testemunha em um processo criminal sobre um fato que soube ao atender um paciente em consulta. O paciente não autorizou a revelação. A conduta correta da médica é:
Anão comparecer à audiência, pois o sigilo profissional dispensa o médico de atender a intimações.
Bcomparecer perante a autoridade e declarar seu impedimento de revelar o fato coberto pelo sigilo profissional.✓ correta
Ccomparecer e relatar tudo o que sabe, pois a intimação judicial é sempre justa causa para quebrar o sigilo.
Denviar ao juiz uma cópia integral do prontuário, para não ter de comparecer pessoalmente.
Erelatar os fatos apenas se o juiz garantir que o depoimento ficará em segredo de justiça.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: o CEM determina que o sigilo seja mantido mesmo quando o médico depõe como testemunha. Nesse caso, ele deve comparecer perante a autoridade e declarar seu impedimento. Deixar de comparecer (A) descumpre a intimação, que é obrigatória. A intimação, por si só, não é justa causa para revelar o segredo (C). Enviar o prontuário sem autorização do paciente (D) seria uma quebra de sigilo ainda maior. O segredo de justiça (E) restringe a publicidade do processo, mas não autoriza o médico a revelar o que sabe.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.