Enfermagem em Saúde do TrabalhadorGRO e PGR (NR-1)Nível 1
Uma enfermeira do trabalho recém-contratada pelo Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) de uma indústria encontra, nos arquivos da empresa, o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). O gerente pergunta se esse documento ainda atende à legislação.
De acordo com a redação atual da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), a orientação correta é:
AO PPRA continua obrigatório e deve ser apenas anexado ao PCMSO, que passou a incorporar o inventário de riscos.
BO PGR substituiu o PCMSO, reunindo em um único documento os exames médicos e a avaliação dos riscos.
CO PGR substituiu o PPRA e deve conter, no mínimo, o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação.✓ correta
DO PGR é elaborado pelo CEREST, que avalia e aprova os riscos ocupacionais de cada empresa da região.
EO PGR abrange apenas riscos físicos, químicos e biológicos, ficando os ergonômicos restritos ao laudo de insalubridade.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: com a revisão da NR-1, o GRO passou a ser materializado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substituiu o PPRA e deve conter, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação. O PCMSO (NR-7) continua existindo como programa próprio, articulado ao PGR, e não foi substituído por ele, o que invalida B e A. O PGR é responsabilidade da organização (empresa), e não do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), que é um serviço do SUS. Os riscos ergonômicos e de acidentes também integram o gerenciamento de riscos, por isso E está errada.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.