Enfermagem em Saúde do TrabalhadorNR-5: CIPA e estabilidade do cipeiroNível 3
Em um hospital, uma técnica de enfermagem foi eleita pelos empregados como membro titular da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), e um enfermeiro foi indicado pelo empregador como seu representante na mesma comissão. O mandato de ambos terminou há 6 meses, e a direção pretende dispensar os dois sem justa causa. A enfermeira do trabalho é consultada.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), qual é a orientação correta?
AAmbos têm garantia de emprego, pois todos os membros da CIPA têm a mesma proteção, independentemente de como ingressaram.
BNenhum dos dois tem garantia de emprego, pois a proteção termina com o fim do mandato.
CApenas o enfermeiro indicado pelo empregador tem garantia de emprego, por representar a direção na comissão.
DA técnica eleita tinha garantia de emprego somente durante o mandato e já pode ser dispensada.
EApenas a técnica eleita pelos empregados tem garantia, que vai do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: a NR-5, em consonância com a Constituição, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para a CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do mandato; como o mandato terminou há 6 meses, a técnica eleita ainda está protegida. Os representantes indicados pelo empregador não têm essa garantia, o que torna as alternativas A e C incorretas. As alternativas B e D desconsideram o ano de proteção posterior ao mandato.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.