Enfermagem em Saúde do TrabalhadorComunicação de Acidente de Trabalho (CAT): quem emite e prazosNível 1
Um pedreiro de 33 anos, empregado de uma construtora com carteira assinada, sofre fratura de tíbia após queda de andaime e é atendido em um hospital público. Dias depois, ele conta à enfermeira do ambulatório que a empresa se recusa a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Qual orientação está de acordo com a Lei 8.213/1991?
ASomente a empresa pode emitir a CAT, e o trabalhador deve aguardar a decisão do empregador.
BA empresa tem até 30 dias após o acidente para emitir a CAT, sem prejuízo ao trabalhador.
CA CAT só pode ser emitida após a perícia do INSS confirmar a natureza acidentária do agravo.
DA CAT só é necessária quando o afastamento do trabalho for superior a 15 dias.
ESe a empresa não emitir, a CAT pode ser formalizada pelo acidentado, dependentes, sindicato, médico assistente ou autoridade pública.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: a Lei 8.213/1991 determina que a empresa comunique o acidente até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência (e de imediato em caso de óbito) e, na falta dessa comunicação, permite que o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública a formalizem, sem a exigência desse prazo. A alternativa B traz um prazo incorreto. A alternativa D está errada porque a CAT é devida mesmo sem afastamento prolongado. Independentemente da CAT, o serviço de saúde deve notificar o acidente grave no SINAN.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.