Enfermagem em Saúde do TrabalhadorPNSTT: abrangência, universalidade e trabalho informalNível 1
Um vendedor ambulante de 52 anos, sem vínculo empregatício e sem contribuição previdenciária, procura a Unidade Básica de Saúde com queimadura de segundo grau no antebraço causada por óleo quente enquanto preparava alimentos para venda na rua. O técnico de enfermagem comenta que "como ele não tem carteira assinada, não é caso de saúde do trabalhador".
De acordo com a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT), qual é o entendimento correto?
AO técnico está correto, pois a PNSTT se aplica apenas aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
BO caso deve ser encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pelos agravos de trabalhadores autônomos.
CO atendimento é devido, mas o agravo só pode ser considerado relacionado ao trabalho se ele se formalizar como microempreendedor.
DA PNSTT abrange todos os trabalhadores, independentemente do vínculo, e o agravo deve ser acolhido e investigado como relacionado ao trabalho.✓ correta
EO caso deve ser conduzido exclusivamente pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, pois a Atenção Primária não atende agravos do trabalho.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: a PNSTT tem como sujeitos todos os trabalhadores e trabalhadoras, homens e mulheres, urbanos e rurais, independentemente da forma de inserção no mercado de trabalho, formal ou informal, e do vínculo. A alternativa A confunde o SUS, universal, com o campo trabalhista da CLT. A alternativa B confunde Saúde do Trabalhador com Previdência, que atende segurados para concessão de benefícios. A alternativa E está errada porque a Atenção Primária é ordenadora do cuidado e tem papel central na identificação dos agravos relacionados ao trabalho.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.