Atenção Primária e Saúde da FamíliaPlanejamento reprodutivo - Lei do Planejamento FamiliarNível 3
Mariana, 23 anos, casada, com um filho vivo, está com 28 semanas de gestação. Na consulta de pré-natal, diz à enfermeira que quer fazer laqueadura tubária durante o parto, previsto por cesariana. O marido não concorda com a decisão.
Considerando a Lei do Planejamento Familiar com as alterações feitas em 2022, qual orientação está correta?
AEla pode fazer a laqueadura, pois tem mais de 21 anos; não precisa do consentimento do marido e deve manifestar a vontade por escrito com pelo menos 60 dias de antecedência do parto, com aconselhamento sobre os métodos.✓ correta
BEla não pode fazer a laqueadura, pois a lei exige ao mesmo tempo idade mínima de 21 anos e pelo menos dois filhos vivos.
CEla pode fazer a laqueadura apenas se o marido assinar o termo de consentimento, por ser casada.
DEla não pode fazer a laqueadura durante o parto, pois a lei só permite a esterilização fora do período do parto e do aborto.
EEla só poderá fazer a laqueadura após os 25 anos, idade mínima prevista na lei.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: a Lei 9.263/1996, alterada em 2022, permite a esterilização voluntária a pessoas com capacidade civil plena e mais de 21 anos ou com pelo menos dois filhos vivos. A lei passou a dispensar o consentimento do cônjuge e a permitir a laqueadura durante o parto, desde que a vontade seja manifestada por escrito com pelo menos 60 dias de antecedência e haja acesso a aconselhamento multiprofissional. Idade e número de filhos são critérios alternativos, não cumulativos (B). O consentimento do cônjuge (C) foi revogado. A proibição durante o parto (D) e a idade mínima de 25 anos (E) são regras antigas, que deixaram de valer com a alteração.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.