Responsabilidade SocialCurricularização da extensão (Resolução CNE/CES nº 7/2018)Nível 1
A coordenação de um curso de Medicina está reformulando o Projeto Pedagógico para atender à Resolução CNE/CES nº 7/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. Em reunião do colegiado, foram apresentadas propostas de como incluir a extensão no currículo.
Qual proposta está de acordo com essa resolução?
AAs atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% da carga horária curricular total do curso, integradas à matriz curricular.✓ correta
BAs atividades de extensão devem compor 10% da carga horária, podendo ser cumpridas exclusivamente com as horas do internato obrigatório.
CAs atividades de extensão são optativas, recomendando-se 10% de carga horária adicional, fora da matriz curricular.
DAs atividades de extensão devem compor no mínimo 20% da carga horária, concentradas no último ano do curso.
EAs atividades de extensão podem ser integralmente substituídas por horas de monitoria em disciplinas do ciclo básico.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: a Resolução CNE/CES nº 7/2018 determina que as atividades de extensão componham, no mínimo, 10% da carga horária curricular total dos cursos de graduação, fazendo parte da matriz curricular (curricularização). O estágio do internato (B) e a monitoria (E) são atividades de ensino com finalidades próprias e não substituem a extensão. A extensão não é optativa nem extra à matriz (C), e o percentual mínimo é 10%, sem concentração obrigatória no último ano (D).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.