Vigilância em SaúdePGRSS e responsabilidade do geradorNível 2
A diretora de uma clínica de hemodiálise pergunta à enfermeira responsável técnica se, ao contratar uma empresa licenciada para coleta, transporte e tratamento dos resíduos, a clínica deixa de responder pelo destino desses resíduos e pode dispensar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).
Qual resposta está de acordo com a RDC 222/2018?
ASim, pois a responsabilidade passa integralmente à empresa coletora a partir do momento em que ela recolhe os resíduos.
BNão, pois o serviço gerador continua responsável pelo gerenciamento dos seus resíduos em todas as etapas, deve elaborar, implantar e manter o PGRSS e a contratação de terceiros não o isenta dessa responsabilidade.✓ correta
CSim, pois apenas hospitais precisam de PGRSS, e clínicas ambulatoriais estão dispensadas dessa exigência.
DNão, mas o PGRSS deve ser elaborado pela vigilância sanitária municipal para cada estabelecimento licenciado.
EEm parte, pois o gerador responde apenas pelos resíduos do grupo D, ficando os grupos A e E sob responsabilidade da prefeitura.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: segundo a RDC 222/2018, o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde é responsabilidade do gerador, que deve elaborar, implantar, implementar e monitorar o PGRSS, e a terceirização das etapas externas não transfere essa responsabilidade. A alternativa A é o erro mais comum, pois o gerador responde pelo resíduo até sua disposição final ambientalmente adequada. Todos os serviços geradores, e não só hospitais, precisam de PGRSS, o que invalida a alternativa C. A vigilância sanitária fiscaliza o plano, mas não o elabora, o que invalida a alternativa D.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.