Ética, Bioética e Legislação em EnfermagemDiretivas antecipadas de vontadeNível 2
Sra. Helena, 60 anos, lúcida, registrou em prontuário, junto ao médico assistente, suas diretivas antecipadas de vontade: não deseja ser submetida a medidas de suporte artificial de vida caso fique em estado terminal e sem condições de se expressar. Meses depois, já nessa situação, um sobrinho pede à equipe de enfermagem que "seja feito tudo" para mantê-la viva.
De acordo com as normas brasileiras sobre diretivas antecipadas de vontade, qual é o entendimento correto?
AA vontade do sobrinho deve prevalecer, pois a paciente não pode mais se manifestar.
BAs diretivas só têm validade se registradas em cartório e homologadas por um juiz.
CA equipe deve ignorar o registro, pois diretivas antecipadas equivalem a pedido de eutanásia.
DAs diretivas perdem a validade sempre que algum parente discorda do seu conteúdo.
EAs diretivas registradas pela paciente devem ser respeitadas e prevalecem sobre o desejo dos familiares.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta. Segundo a Resolução CFM 1.995/2012, as diretivas antecipadas de vontade expressam os cuidados que o paciente quer ou não receber quando estiver incapaz de se manifestar e prevalecem sobre os desejos dos familiares, em respeito à autonomia. A equipe de enfermagem, que também tem o dever ético de respeitar a autonomia do paciente, deve seguir o que está registrado e manter os cuidados de conforto. A alternativa B está errada porque basta o registro em prontuário, sem exigência de cartório ou juiz. A alternativa C confunde diretivas com eutanásia, que é proibida no Brasil; a recusa de medidas desproporcionais aproxima-se da ortotanásia. A alternativa A contraria a própria finalidade das diretivas.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.