Formando Primeiros Respondentes na ComunidadeÉtica e legislação: omissão de socorro (art. 135 do Código Penal)Nível 2
À noite, uma pedestre vê um homem caído no meio de uma avenida movimentada, com carros passando em alta velocidade. Com medo de ser atropelada, ela não se aproxima da vítima. Fica na calçada, liga imediatamente para o SAMU 192 e para a polícia, e sinaliza o local com a lanterna do celular até a chegada do socorro.
À luz do art. 135 do Código Penal (omissão de socorro), qual a análise correta da conduta dela?
ACometeu omissão de socorro, pois a lei obriga todo cidadão a prestar socorro pessoalmente, mesmo com risco à própria vida.
BNão cometeu crime, porque a lei prevê o pedido de socorro à autoridade pública quando ajudar diretamente traz risco pessoal.✓ correta
CCometeu omissão de socorro, porque não chegou até a vítima para avaliar a respiração e iniciar a RCP, se necessário.
DNão cometeu crime, porque apenas médicos e profissionais de saúde podem responder por omissão de socorro no Brasil.
ENão cometeu crime, porque o Brasil não tem tipificação penal para a omissão de socorro praticada por cidadãos leigos.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: o art. 135 do Código Penal tipifica deixar de prestar assistência quando é possível fazê-lo sem risco pessoal, ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública. Quem tem risco pessoal real, como o de ser atropelado, cumpre o dever ao acionar o socorro público e sinalizar o local. A lei não exige heroísmo (A e C). O crime pode ser cometido por qualquer pessoa, não só por profissionais de saúde (D). A ausência de uma lei federal ampla do tipo Bom Samaritano não elimina o crime de omissão de socorro, que está previsto no Código Penal (E).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.