Medicina de Família e Comunidade IÉtica na APS - violência contra a pessoa idosaNível 3
Durante visita domiciliar, a eSF encontra Sr. Benedito, 82 anos, dependente para atividades básicas, com equimoses em braços e tronco em diferentes estágios de evolução, higiene precária e medo visível ao falar na frente do filho. O filho, único cuidador, faz uso abusivo de álcool. Quando questionado a sós, Sr. Benedito diz apenas que "caiu sozinho" e pede que "não arrumem confusão".
Qual é a conduta mais adequada da equipe, segundo a legislação brasileira e os princípios éticos?
AAguardar a confirmação da violência em novas visitas antes de qualquer registro, para não prejudicar o vínculo com a família
BNotificar somente se o Sr. Benedito autorizar, em respeito à sua autonomia e ao sigilo médico
CConfrontar o filho na mesma visita e só tomar outras providências se ele não mudar o comportamento
DRegistrar a suspeita apenas no prontuário, sem notificação, para preservar a relação da equipe com a família
ERealizar a notificação compulsória da suspeita de violência, comunicar os órgãos competentes e construir com a rede um plano de proteção e cuidado✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: a suspeita ou confirmação de violência contra a pessoa idosa é de notificação compulsória, e o Estatuto da Pessoa Idosa determina também a comunicação aos órgãos competentes (como Ministério Público, Conselho da Pessoa Idosa ou autoridade policial). Essa situação é uma exceção ao sigilo, pois se trata de dever legal e proteção de pessoa vulnerável. A notificação não exige confirmação (A) nem autorização da vítima (B), principalmente quando ela é dependente do agressor e pode ter medo. Confrontar o filho (C) pode aumentar o risco, e apenas registrar no prontuário (D) deixa de cumprir o dever legal. O cuidado deve continuar com a equipe e a rede intersetorial.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.