PortuguêsIntertextualidade e repertório a serviço da argumentaçãoNível 3
Texto I
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
(BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 205.)
Texto II
Garantir a matrícula é apenas o primeiro passo. Uma escola sem acesso à internet, sem laboratório e com professores sobrecarregados pode até cumprir a letra da lei, mas não cumpre seu espírito. Quando a Constituição fala em "pleno desenvolvimento da pessoa", ela estabelece um horizonte a ser alcançado, e não um mínimo a ser tolerado.
(Texto elaborado para fins didáticos.)
Ao retomar o Texto I, o autor do Texto II
Acontesta a legitimidade da Constituição no tratamento dado à educação.
Breproduz o artigo constitucional por inteiro para dar autoridade à sua tese.
Cdefende que a matrícula é suficiente para cumprir o dever do Estado.
Datribui exclusivamente às famílias a responsabilidade pela educação.
Eusa uma expressão constitucional como parâmetro para criticar uma oferta educacional apenas formal.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa correta é a E. O Texto II cita a expressão "pleno desenvolvimento da pessoa" para mostrar que uma escola precária cumpre a lei só na forma, e não no objetivo. Ele não contesta a Constituição (A): ao contrário, apoia-se nela. A alternativa C contradiz a frase inicial, que diz que a matrícula é "apenas o primeiro passo".Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.